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O Governo Federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional. Enquanto o processo legislativo não é concluído, o governo estabeleceu um cronograma para o encerramento das operações e para a devolução dos saldos mantidos pelos apostadores nas plataformas.
Qual é o prazo para sacar o dinheiro das bets?
Os apostadores terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para acessar os sites ou aplicativos e solicitar o resgate dos valores remanescentes. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os pedidos devem ser feitos dentro desse período, antes do bloqueio das plataformas no país.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados em território nacional. As empresas terão de informar os saldos individualizados às instituições financeiras, que deverão realizar as devoluções entre 9 e 14 de outubro. O cronograma foi divulgado pelo governo como parte das medidas de transição previstas após a publicação da MP.
O texto oficial não altera apenas a relação entre usuários e empresas. A proibição também atinge a publicidade das bets, incluindo a divulgação em plataformas digitais, meios de comunicação, eventos e propriedades esportivas. Com isso, empresas de apostas deixam de poder explorar, oferecer ou intermediar as modalidades abrangidas pela medida.
Como será feito o bloqueio das plataformas?
A execução da medida dependerá de uma atuação conjunta de órgãos públicos e instituições privadas. De acordo com o Ministério da Saúde, estão previstas ações envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o sistema financeiro.
Essa articulação deverá permitir o bloqueio de sites e aplicativos e a operacionalização da devolução dos valores. A participação das instituições financeiras será necessária para identificar os saldos informados pelas empresas e processar os pagamentos aos apostadores dentro do período definido pelo governo.
A proibição vale para todo o Brasil e não se limita às empresas autorizadas em âmbito federal. A MP também alcança autorizações concedidas por governos estaduais e pelo Distrito Federal, estabelecendo uma mudança nacional para o funcionamento do mercado de apostas de quota fixa.
Pacote inclui medidas contra endividamento e mercado ilegal
A publicação da MP nº 1.394 ocorreu junto com outras iniciativas anunciadas pelo Governo Federal. Uma delas é a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A proposta foi apresentada como parte de um pacote de proteção às famílias endividadas.
O governo também anunciou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados ao setor de apostas. A iniciativa complementa a proibição das bets ao estabelecer medidas de enfrentamento às atividades ilegais, que podem continuar a operar por meio de sites e serviços não autorizados ou hospedados fora do país.
O impacto da decisão se estende a empresas de tecnologia, bancos, anunciantes, entidades esportivas e criadores de conteúdo que participavam da divulgação das plataformas. O encerramento das operações modifica um mercado que havia ganhado espaço em campanhas publicitárias, patrocínios e aplicativos digitais.
O que acontece agora?
A MP já produz efeitos, mas sua validade depende da tramitação no Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão analisar o texto, propor alterações e decidir pela conversão da medida em lei ou pela perda de eficácia, conforme o processo legislativo aplicável às medidas provisórias.
Até 5 de outubro, a principal orientação para os usuários é verificar os saldos disponíveis e solicitar o resgate dentro do prazo oficial. Depois de 6 de outubro, o acesso às plataformas deverá ser bloqueado, enquanto as instituições financeiras terão a janela de 9 a 14 de outubro para realizar as devoluções informadas pelas empresas.
O registro da Medida Provisória nº 1.394 consta na Resenha de atos oficiais da Presidência da República referente a setembro de 2026. A implementação das regras e o andamento da proposta no Legislativo definirão os próximos passos para o setor de apostas no país.
