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Como comenta o tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel, a reforma tributária brasileira, aprovada com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e em processo de regulamentação desde então, representa a mais profunda transformação do sistema de impostos do país em décadas. No centro dessa mudança estão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Disso em diante, compreender o que são, como funcionam e quais impactos trarão para cada setor da economia não é mais uma opção para gestores e empresários; é uma obrigação estratégica.
Este artigo explica de forma objetiva e prática a estrutura dos novos tributos, os prazos de transição previstos e as medidas que as empresas precisam adotar desde já para não serem pegas de surpresa quando o novo sistema entrar plenamente em vigor. Se a sua organização ainda não começou a se preparar, o melhor momento é agora!
O que são o IBS, a CBS e o IS e por que eles substituem tantos tributos?
De acordo com Victor Maciel, o IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que virá para substituir o ICMS e o ISS, dois dos impostos mais complexos e fragmentados do sistema atual. A ideia central é unificar as regras de tributação sobre o consumo de bens e serviços, eliminando a guerra fiscal entre estados, a cascata de cobranças e a enorme burocracia que hoje consome tempo e recursos das empresas. O IBS seguirá o modelo do imposto sobre valor agregado (IVA), amplamente adotado em países desenvolvidos, com créditos aproveitáveis em todas as etapas da cadeia produtiva.
A CBS, por sua vez, é de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, ele seguirá a lógica do IVA dual, garantindo não cumulatividade plena e uniformidade nas alíquotas. Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA dual brasileiro, com alíquotas que serão definidas por lei complementar e que, segundo as estimativas iniciais do governo, deverão convergir para uma alíquota combinada na faixa de 26% a 28%, dependendo das negociações finais.
O IS, chamado informalmente de “imposto do pecado”, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e produtos ultraprocessados. Conforme expõe Victor Maciel, trata-se de um tributo com finalidade regulatória, diferente dos demais, e sua alíquota será variável conforme o grau de nocividade do produto. Para setores diretamente afetados, como alimentos, bebidas e automotivo, o impacto do IS exigirá uma revisão completa de precificação e estratégia de mercado.

Como funcionará o período de transição e quais são os prazos que toda empresa precisa conhecer?
A implementação dos novos tributos será gradual, com um período de transição que se estende de 2026 a 2033, quando o sistema antigo será completamente extinto. Em 2026, CBS e IBS começarão a ser cobrados em caráter teste, com alíquotas reduzidas, enquanto os tributos atuais ainda vigorarão integralmente. A partir de 2027, a CBS passa a substituir definitivamente o PIS e a Cofins, com compensação automática. Entre 2029 e 2032, o IBS será progressivamente ampliado, reduzindo de forma equivalente o ICMS e o ISS, até sua extinção total em 2033.
Como destaca o tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel, esse calendário pode parecer longo, mas as empresas que deixarem a adaptação para o último momento pagarão um preço alto. Os sistemas de ERP, os processos de emissão de notas fiscais, as rotinas de apuração e a formação de preços precisarão ser revisados antes da entrada em vigor de cada etapa, não depois. Além disso, a transição cria um período em que tributos antigos e novos coexistirão, gerando necessidade de duplos controles contábeis e fiscais que demandam planejamento e investimento em tecnologia.
Quais ações concretas as empresas devem tomar para se preparar?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário completo, mapeando todos os tributos atualmente pagos, os regimes de apuração, os créditos utilizados e a estrutura de preços. Esse mapeamento permitirá estimar com precisão o impacto da reforma no custo efetivo de cada produto ou serviço e identificar oportunidades de otimização dentro do novo sistema. Empresas que fazem esse exercício agora terão uma vantagem competitiva considerável quando a transição se intensificar.
Em paralelo, Victor Maciel frisa que é fundamental investir na atualização dos sistemas de gestão. Os ERPs precisarão ser configurados para lidar com as novas alíquotas, as regras de creditamento do IVA dual e os requisitos de escrituração fiscal digital que certamente serão exigidos pela Receita Federal e pelo novo Comitê Gestor do IBS. A tecnologia será uma aliada indispensável nesse processo, e atrasar esse investimento significa maior custo de adaptação no futuro.
Por fim, é indispensável envolver toda a liderança da empresa nessa discussão. A reforma tributária não é apenas uma questão contábil ou jurídica: ela impacta precificação, margens, contratos de longo prazo, estrutura societária e decisões de investimento. Gestores financeiros, diretores comerciais e responsáveis pela cadeia de suprimentos precisam entender as implicações do novo sistema para suas áreas e começar a incorporar esses fatores nas projeções estratégicas. Quem se preparar agora estará à frente!
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
