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Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, aponta que, em relações empresariais, nem todo problema começa com uma decisão expressa. Às vezes, ele surge quando uma parte deixa de responder, não formaliza uma mudança ou simplesmente continua executando uma prática sem questioná-la. Esse tipo de situação merece atenção porque o silêncio pode produzir consequências jurídicas diferentes conforme as circunstâncias.
Isso não significa, porém, que permanecer em silêncio equivalha automaticamente a concordar com alguma condição. O efeito jurídico da omissão depende da relação existente, da natureza do ato, dos usos adotados pelas partes e das regras aplicáveis. Por isso, compreender quando o silêncio tem relevância jurídica é mais útil do que tratá-lo como uma resposta automática.
Quando o silêncio pode ter significado jurídico?
O Código Civil estabelece, em seu artigo 111, que o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e quando não for necessária declaração expressa de vontade. A regra é importante justamente porque demonstra que o silêncio não possui um único efeito jurídico.
Em um contrato empresarial, por exemplo, a ausência de manifestação pode ser interpretada de maneira diferente, dependendo do que foi combinado anteriormente. Se determinada comunicação exige resposta expressa, o silêncio tende a não produzir o mesmo efeito de uma situação na qual as partes já estabeleceram uma dinâmica específica de manifestação. Doutor Gilmar Stelo avalia que o contexto é, portanto, indispensável para interpretar uma omissão.
A prática entre as partes também pode pesar
Além do documento escrito, a forma como uma relação empresarial é conduzida ao longo do tempo pode se tornar relevante. Pagamentos realizados de determinada maneira, procedimentos repetidos e comunicações que seguem um padrão podem ajudar a demonstrar como as partes interpretavam determinadas obrigações.
Isso não significa que uma prática reiterada possa simplesmente contrariar qualquer disposição contratual ou legal. Entretanto, quando existe ambiguidade, o histórico da relação pode contribuir para esclarecer a intenção e o comportamento dos envolvidos. Nesse ponto, Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, remete à importância de analisar o contrato junto com a realidade da execução.
O problema aparece quando a rotina muda
Uma situação particularmente delicada ocorre quando uma empresa mantém durante anos determinado procedimento e, posteriormente, uma das partes decide alterá-lo. Se a mudança não for formalizada, podem surgir dúvidas sobre quando a nova regra começou a valer e se a outra parte efetivamente tomou conhecimento dela.

É nesse momento que registros aparentemente banais ganham importância. E-mails, notificações, atas, aditivos e documentos de aprovação podem demonstrar quando uma alteração foi comunicada e qual foi a reação dos envolvidos. A ausência desses registros não determina necessariamente a existência de um direito, mas pode dificultar sua comprovação.
Por essa razão, a gestão jurídica preventiva não deve se limitar à revisão de contratos antes da assinatura. O Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, considera que acompanhar a execução contratual também faz parte da prevenção, especialmente quando mudanças relevantes começam a ocorrer.
Nem toda tolerância significa alteração do contrato
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre tolerar determinado comportamento e modificar definitivamente uma obrigação. Uma empresa pode, em determinada ocasião, aceitar um atraso ou uma forma diferente de execução sem necessariamente pretender renunciar ao direito de exigir o cumprimento original no futuro.
Ainda assim, a repetição de uma conduta pode criar discussões sobre a interpretação da relação. Sendo assim, quando uma empresa aceita excepcionalmente uma condição diferente daquela prevista no contrato, é prudente registrar o caráter pontual da decisão, quando essa for realmente a intenção.
Essa cautela evita que uma exceção operacional seja posteriormente apresentada como se fosse uma nova regra. Na avaliação de Doutor Gilmar Stelo, documentar mudanças e ressalvas é uma maneira objetiva de reduzir ambiguidades antes que elas se transformem em conflito.
O melhor momento para esclarecer é antes da disputa
Muitos conflitos empresariais não surgem porque uma regra inexistia, mas porque duas partes passaram a interpretar de maneiras diferentes uma relação que funcionava normalmente. Quando isso acontece, reconstruir a intenção original pode ser muito mais difícil do que registrar previamente uma alteração.
Por isso, diante de mudanças em contratos, procedimentos ou responsabilidades, uma comunicação clara pode evitar discussões futuras. Se a intenção é alterar uma obrigação, formalizar a alteração. Se a decisão é excepcional, registrar essa condição. Se existe dúvida sobre determinada cláusula, esclarecer antes que a execução produza consequências maiores. Em resumo, o Doutor Gilmar Stelo observa que segurança jurídica não depende apenas de grandes contratos ou decisões estratégicas. Ela também é construída nas pequenas formalizações que permitem saber o que foi decidido, quando ocorreu e qual era a intenção das partes.
